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MATO GROSSO

Inovação e sustentabilidade no agronegócio é tema de palestra de seminário promovido pelo Judiciário

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“Inovação e sustentabilidade: as forças motrizes do agronegócio moderno” será o tema da terceira palestra dos Seminários Consciência e Sustentabilidade, promovidos pelo projeto Terra Nascente, uma iniciativa do Poder Judiciário, por meio da Vara Única de Itiquira, em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso e Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
 
A palestra será realizada no dia 3 de junho (segunda-feira), a partir das 18h30 (horário de Mato Grosso), via plataforma Microsoft Teams.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo formulário https://bit.ly/inscricoes-sustentabilidade.
 
A palestrante desta edição é Dulce Ciochetta, diretora administrativa do Grupo Morena e uma das vencedoras do Prêmio Mulheres do Agro em 2018, cuja finalidade é reconhecer gestoras rurais que inovam com base na sustentabilidade.
 
A juíza da Vara Única de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi, destaca a relevância dos profissionais escolhidos para profererirem palestras no projeto. “A participação de palestrantes como Dulce Ciochetta no Projeto Terra Nascente enriquece os debates sobre a sustentabilidade no agronegócio. É uma potente voz feminina no agro, produtora mato-grossense e que, certamente, trará uma perspectiva valiosa e inspiradora para os participantes, destacando a importância da responsabilidade ambiental e da adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola”.
 
Ela ressalta que, ao contemplar uma palestrante com experiência significativa e engajamento na sustentabilidade, o Projeto Terra Nascente não só educa e conscientiza os envolvidos sobre a importância da preservação ambiental, mas também promove a reflexão e a busca por soluções éticas e sustentáveis para combater o desmatamento ilegal – o que fortalece o debate e amplia a compreensão dos desafios e das oportunidades associados à temática.
 
O evento é dirigido a formuladores de políticas públicas, produtores rurais e cidadãos em geral interessados na conciliação da produção e sustentabilidade, com observância da legislação ambiental e da responsabilidade socioambiental.
 
 
Veja edições anteriores dos seminários:
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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