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MATO GROSSO

Judiciário e Governo de MT inauguram a primeira Central Integrada de Alternativas Penais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Governo do Estado inauguraram nesta segunda-feira (27 de maio), a primeira Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP). A unidade oferece atendimento e acompanhamento na aplicação de medidas sociais para as pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem privação do convívio social dos indivíduos que não possuem antecedentes criminais, e não são reincidentes e nunca foram condenados por sentença transitada em julgado.
 
A solenidade de inauguração, contou com a presença da vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (DFM/CNJ), Luis Geraldo Santana Lanfredi, além de magistrados, autoridades e servidores. 
 
“Abertura desta unidade representa esperança para que a pessoa repense o seu ato e volte a ser um cidadão que produza, que participe dos projetos sociais do Estado.  Este espaço foi muito bem escolhido, o Governo do Estado está de parabéns por recuperar este prédio que representa para todos nós um local de cidadania. Hoje estou muito feliz, pois agora, temos alternativas que não seja apenas o cárcere privado das pessoas, sabemos que isso não é suficiente para recuperar, já que não oferece uma visão de futuro para o indivíduo deixar o crime. Este é um momento de muita esperança e preservação dos direitos humanos, declarou a desembargadora Maria Erotides. 
 
Na CIAP, todas as pessoas em liberdade provisória, logo após audiência de custódia, serão encaminhadas para unidade, serão atendidas por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais, advogados e servidores da área técnica que vão avaliar cada caso e realizar encaminhamento para cursos de profissionalização, vagas de empregos ou demais necessidades. O foco de todo este esforço é evitar uma nova reincidência no crime. 
 
A coordenadora da CIAP, Fabiana Siqueira, destacou que “objetivo é conseguir fazer um atendimento para que a pessoa possa cumprir um modelo de pena alternativo, na sua totalidade, para que esse indivíduo que cometeu crime de menor potencial não vá para o encarceramento, pois agora temos esta unidade, este instrumento de pena”. Além disso, ela destacou que, em caso de vulnerabilidade na esfera familiar, “vamos fazer os encaminhamentos para rede, de acordo com a área necessitada”, finalizou. 
 
A implantação da CIAP atende a Resolução Conselho Nacional de Justiça de nº288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais); Portaria Ministério da Justiça nº 495, de 28 de Abril de 2016, que Institui a Política Nacional de Alternativas Penais; e ainda o Termo de Cooperação nº0458/21, firmado entre o Poder Executivo, através da Coordenadoria de Alternativas Penais / SAAP, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
 
Presente na solenidade de inauguração, o coordenador (DFM/CNJ), o desembargador Luis Geraldo Santana Lanfredi, destacou que a abertura desta unidade representa um importante avanço para Mato Grosso, pois vai oferecer um tratamento adequando para quem violou a lei. Além disso, ele acredita que a abertura da unidade também vai enfraquecer as organizações criminosas.  
 
“É uma satisfação muito grande estar em Mato Grosso e ver o Estado inaugurando uma unidade deste porte, desta envergadura, uma Central Integrada de Alternativas Penais, que não é simplesmente um equipamento qualquer, mas sobretudo, um serviço para individualizar o tratamento daqueles que transgrediram as regras de convivência social. Agora, os indivíduos têm a opção de passar por um tratamento adequado, permitindo que a segurança da sociedade seja realizada em melhor nível. Com isso, evitamos que as facções criminosas se fortaleçam. Essa unidade é significativa, é importante, o Estado cumpre a sua função e oferece segurança a todos nós”, declarou. 
 
A CIAP também contribui com os juízes criminais e o Ministério Público, mantendo-os informados sobre o correto cumprimento das penas e medidas alternativas por parte das pessoas encaminhadas, reduz o superencarceramento e a superpopulação nos presídios, dedicando o sistema prisional às pessoas que cometem crimes de maior grau de reprovabilidade social e potencial ofensivo médio a elevado. 
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), foi enfático sobre o processo de ressocialização e defendeu que “temos que trabalhar na primeira criminalidade, com olhar voltado para as pessoas que cometeram um pequeno delito não volte a cometer mais nenhum”. 
 
Também estiveram presente na solenidade de inauguração da (CIAP), o desembargador Marcos Machado, o coordenador do GMF, Geraldo Fidélis, a juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Cristiane Padim da Silva, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, a juíza do eixo Empregabilidade e Geração de Renda do GMF, Célia Regina Vidotti e a juíza do eixo Alternativas Penais do GMF, Edna Coutinho. Além disso, o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, a promotora de Justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente, o secretário de Segurança Pública (SESP), cel. César Augusto de Camargo Roveri, o secretário adjunto de administração penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e demais representantes e servidores.
  
Serviço – A Central Integrada de Alternativas Penais fica localizada na Rua Coronel Floriano Peixoto, n° 85, Bairro Bandeirantes –  lateral do Hospital Santa Casa de Misericórdia, sentido Estação Bispo, área Central de Cuiabá-MT, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens. Fotografia 1: imagem colorida com logo CIAP e pessoas sentadas em cadeiras na plateia. Fotografia 2: Mostra a vice-presidente do TJM, em pé no púlpito discursando. Ela é uma mulher branca, cabelos lisos grisalhos, usa um conjunto social na cor bege. Fotografia 3: mostra a parte interna, recepção do CIAP, sala ampla com cadeiras, piso de cerâmica branca e uma grande escada para acesso ao segundo andar. Fotografia 4: Mostra o desembargador Luis Geraldo Santana Lanfredi, discursando no púlpito. Ele é um homem branco, calvo de cabelos grisalhos, usa um terno azul, camisa branca e gravata verde. Fotografia 05: mostra o desembargador Orlando de Almeida Perri, discursando no púlpito. Ele é um homem branco, cabelos grisalhos, usa um terno preto, camisa branca e gravata no tom lilás. 
 
Carlos Celestino/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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