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MATO GROSSO

TAC institui Unidade de Conservação com 667 hectares na Amazônia

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, com auxílio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários da Fazenda Rubi, sediada no município, instituindo a “Reserva Particular do Patrimônio Natural Waldir Vicente”, com área de 667,59 hectares, ocupando toda a porção do citado imóvel rural situada à leste do Rio Comandante Fontoura “Rio Liberdade”.

De acordo com o promotor de Justiça substituto, Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, no decorrer do inquérito civil foi apurada a supressão ilegal, por invasores, de 345,34 hectares no interior da “Fazenda Rubi”. “Ante a impossibilidade da reparação pecuniária e inspirada nas iniciativas bem sucedidas empreendidas pela Promotoria de Justiça de Itiquira/MT, a instituição desta Unidade de Conservação se deu como forma de compensar os danos ambientais identificados”, destacou o promotor de Justiça substituto.

Segundo ele, a área da Unidade de Conservação tem quase o dobro da porção desmatada, o que constituiu um marco para o Mato Grosso na defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. “É dever do Ministério Público preservar os processos ecológicos essenciais, a diversidade e a integridade do patrimônio genético da fauna e da flora. A forma mais efetiva de realizar nossa missão constitucional é fomentar a criação de espaços territoriais especialmente protegidos e conectar de tais fragmentos verdes”, destacou.

Acrescentou ainda  que a Reserva Particular do Patrimônio Natural Waldir Vicente  foi registrada com perpetuidade, sendo  irrevogável a restrição ambiental imposta sobre sua área. Em seu interior são vedadas atividades produtivas, admitindo-se apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme regulamento próprio.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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