Connect with us

MATO GROSSO

Bombeiros realizam palestra em escola sobre conscientização e prevenção de queimadas urbanas e florestais

Publicado

em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta sexta-feira (24.05), uma palestra de conscientização sobre a prevenção de queimadas urbanas e florestais na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Antônio Rosalino da Silva, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá). A atividade, voltada para os alunos do 4º ano, contou com a participação de aproximadamente 85 estudantes.

A palestra teve como objetivo principal conscientizar os alunos sobre os danos patrimoniais, ambientais e à saúde causados pelas queimadas. Durante a atividade, os bombeiros abordaram a definição e as causas comuns desse fenômeno, além de informar sobre os impactos negativos, como perdas materiais, danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública.

Além de apresentar os prejuízos causados pelas queimadas, a palestra também destacou as medidas preventivas que a comunidade pode adotar, como a preservação de áreas verdes e a denúncia de atividades suspeitas. A iniciativa faz parte de um programa contínuo de educação ambiental desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar em parceria com as escolas da região.

De acordo com a subtenente BM Márcia Rosa da Conceição, que ministrou a palestra, as queimadas urbanas e florestais afetam drasticamente o meio ambiente causando enormes danos na fauna e na flora e consequentemente traz prejuízos à vida humana, como a mudança na qualidade do ar.

“Para combater esse problema crescente é essencial a participação ativa de toda a população, por isso estamos realizando junto às escolas municipais e estaduais, palestras de conscientização e prevenção sobre queimadas urbanas e florestais, com o intuito de despertar nos alunos um senso crítico quanto aos danos causados por essa prática criminosa”, disse a subtenente.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora