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MIRASSOL

Prefeitura de Curvelândia edita medidas para conter avanço da Covid-19

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O prefeito do município de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, através do Decreto Municipal 132, de 29 de dezembro de 2021, editou medidas de enfrentamento e contenção do avanço da pandemia de Covid-19 no município, após reunião realizada pelos vereadores e os Membros do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).

O decreto publicado visa garantir que as medidas de biossegurança sejam respeitadas, contudo, sem deixar de garantir a subsistência das famílias curvelandenses, pautando “suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente”.

Dentre as medidas sanitárias, está o isolamento domiciliar de pacientes, em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos e quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para COVID-19.

Todas as atividades, econômicas ou não, no âmbito do município, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, tais como, controlar o acesso de pessoas nos privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a disponibilização de álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização, disponíveis na entrada e espalhados pelas dependências do estabelecimento para serem utilizados pelos consumidores, além do uso obrigatório de máscaras, pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.

No dia 29 de dezembro de 2021, o Boletim Informativo Epidemiológico de Curvelândia contava com 50 (cinquenta) casos ativos de Covid-19 e 44 (quarenta e quatro) casos suspeitos, aguardando resultado de exames, além de contar com 1 (uma) pessoa internada.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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