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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro institui Comitê de Gestão Estratégica para otimizar resultados em benefício da população

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, instituiu por meio do Decreto Municipal nº 9.972, de 19 de dezembro de 2023, o Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá, para tomada de decisão na implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico de longo prazo. Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá a competência de homologar as diretrizes estabelecidas no Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), conforme o Termo de Adesão nº 005/2023, de 05 de junho de 2023, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e a Prefeitura Municipal de Cuiabá.

“O Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da Administração Pública, devendo orientar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade. O compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a transparência tem como foco a obtenção de resultados efetivos para o cidadão. Por isso a importância da criação desse comitê que fará esse acompanhamento de forma efetiva”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Entre as prerrogativas estabelecidas para esse Comitê, estão os objetivos estratégicos, indicadores, metas, iniciativas e planos de ação do Plano Estratégico de Cuiabá; a apreciação dos resultados do relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; a deliberação sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas; a homologação dos resultados das análises críticas dos desempenhos das metas; a criação das condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; a recomendação, se necessário, do cumprimento das ações corretivas para garantir os resultados das metas de longo prazo; e a decisão sobre demais questões relacionadas ao Plano Estratégico.

A presidência do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá será exercida pelo Prefeito Municipal de Cuiabá. Na ausência do Prefeito, a presidência deverá ser exercida pelo Secretário Municipal de Governo. O Comitê será composto por todos os Secretários Municipais, sendo a Secretaria de Planejamento, por meio da Assessoria Especial de Planejamento, responsável por oferecer todo suporte técnico.

Os demais membros do Comitê serão indicados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Governo. Como membros titulares estão representantes das secretarias de Governo; Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência; Cultura, Esporte e Lazer; Educação; Fazenda; Gestão; Habitação e Regularização Fundiária; Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável; Mobilidade Urbana; Mulher; Comunicação; Obras Públicas; Ordem Pública e Defesa Civil; Planejamento; Saúde; Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico; Turismo; Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos; Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá; Empresa Cuiabana de Saúde Pública; e o Coordenador do Projeto de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá. Aos titulares de cada Secretaria e Órgão Municipal compete o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estratégico do Município de Cuiabá.

O presidente e os membros do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá reunir-se-ão trimestralmente para avaliação dos resultados e desempenho dos indicadores, verificando suas conformidades e, se necessário, propondo medidas corretivas para o atingimento das metas de curto prazo.

A Reunião de Avaliação Estratégica, destinada à análise crítica dos resultados do período, será anual e servirá de base para propor as metas de curto prazo do ano subsequente, bem como o realinhamento das metas de longo prazo do Plano Estratégico.

O acompanhamento da execução das Metas do Plano Estratégico do Município será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento.

Clique anexo para visualizar o decreto na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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