Connect with us

MATO GROSSO

Seduc orienta escolas sobre prazo para envio de dados ao Inep

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) orienta as escolas sobre o prazo para envio de dados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o Censo Escolar 2024, que vai de 29 de maio a 31 de julho, para todas as unidades de ensino públicas e privadas.

O coordenador do Censo Escolar da Seduc-MT, Rodrigo Jacob, reforçou a importância do preenchimento correto e fiel dos dados pelos secretários das unidades escolares. Essas informações são utilizadas para fins estatísticos e financeiros.

“Para a rede pública, é importante entender que, a partir desses dados, são feitos os cálculos de distribuição de recursos federais, como os direcionados a livros didáticos, transporte escolar, alimentação escolar e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Todos são calculados em cima do número de matrículas coletadas por essa etapa do Censo, que é a matrícula inicial,” explicou o coordenador.

O Censo Escolar é a ferramenta que permite conhecer a situação da educação no país. Por meio da parceria entre Governo Federal e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, são coletados dados sobre os estudantes, a estrutura das escolas e sua organização pedagógica, entre outras informações que servem de instrumento para avaliação e criação de políticas públicas.

Esses dados também interferem no cálculo das taxas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS Educacional) e na rede privada de ensino, pois, é a partir da análise das informações do censo que se autoriza a realização de cursos, além da própria realização do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Todas as informações contemplam as modalidades da educação básica e profissional, abordando o Ensino Regular, a Educação Especial, a Educação de Jovens e Adultos e os cursos técnicos e de qualificação profissional.

“O preenchimento dos dados das escolas tem caráter declaratório e, por isso, deve ser o mais fiel possível à realidade da unidade, oferecendo as informações atualizadas de estudantes, professores e toda a gestão escolar. É preciso informar os dados exatamente como eles são, sem margem de erro,” finalizou”, afirmou o coordenador.

Neste ano, a pesquisa tem novidades, como a coleta do campo da Educação Ambiental.

Para esclarecer dúvidas sobre o censo, no dia 03 de junho, às 08:30, a Seduc irá realizar a live “Vamos falar sobre o Censo Escolar 2024,” no canal do YouTube da Seduc-MT, para esclarecer todas as dúvidas.

  • Para o preenchimento de dados, acesse AQUI
  • Para acompanhar a live, clique AQUI

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora