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Cuiabá

Terminais de ônibus de Cuiabá se tornam pontos de coleta de donativos para vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

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As empresas de transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande se uniram em uma iniciativa solidária para ajudar as vítimas das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Em parceria com o Sest Senat Cuiabá, a campanha de arrecadação de donativos estará em vigor até o dia 25 deste mês.

As doações podem ser entregues nas seguintes Estações Alencastro, Ipiranga, Bispo Dom José e Terminais de Integração de Cuiabá e Várzea Grande. Nestes locais, caixas coletoras foram instaladas próximas às catracas, onde a população poderá deixar as contribuições. Os itens necessários incluem alimentos não perecíveis, produtos de higiene pessoal, roupas e calçados.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da equipe da Defesa Civil de Cuiabá, vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, com apoio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), atua na logística para que donativos cheguem com mais rapidez às vítimas do Rio Grande do Sul.

As empresas participantes, Rápido Cuiabá, VPAR Transportes, Caribus Transportes, Integração Transportes, União Transportes e Consórcio Metropolitano de Transportes, também mobilizarão campanhas internas para incentivar seus colaboradores a contribuírem com doações.

Além dos pontos de coleta nas estações e terminais, os donativos também podem ser entregues diretamente na sede do Sest Senat, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 5.115, bairro Parque Ohara, em Cuiabá.

Essa ação solidária visa amenizar o sofrimento das famílias desabrigadas e desalojadas, demonstrando a união e a solidariedade da população de Cuiabá e Várzea Grande com os irmãos gaúchos neste momento de necessidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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