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MATO GROSSO

Prazo para pagamento do IPVA 2024 com desconto encerra no dia 29 de maio

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O prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, com 10% de desconto em cota única, encerra no dia 29 de maio para todos os veículos. Nessa data também vence a primeira parcela do imposto, caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes a estarem atentos ao prazo pois, após essa data, o desconto de 10% não será mais aplicado e o valor do IPVA será acrescido de encargos. Além disso, existem outras regras e condições específicas para o parcelamento em atraso que devem ser observadas.

O processo para negociação e pagamento do IPVA feito totalmente de forma digital, por meio do sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pelo aplicativo MT Cidadão. Para acessar o serviço, o contribuinte deve informar o chassi ou Renavam do veículo e selecionar a forma de pagamento desejada, gerando o documento de arrecadação em seguida.

Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo tem a opção de dividir o valor do IPVA em até oito vezes, desde que cada parcela respeite o limite mínimo de R$ 59,20, correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) vigente neste mês.

Se o contribuinte desejar alterar o número de parcelas após realizar a negociação inicial, o sistema permite anular o parcelamento e refazê-lo. Por exemplo, se a pessoa optou por parcelar o IPVA em duas vezes, mas decide modificar para quatro parcelas, ela pode cancelar a negociação anterior antes do vencimento da primeira parcela e solicitar um novo parcelamento.

Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.

Mais descontos

Quem pede o CPF na nota e participa do Nota MT tem mais descontos na hora de pagar o IPVA. Isso porque a redução de 10% concedida por meio do calendário de vencimento é cumulativa com o desconto do programa, limitado a até R$ 700.

Para ter o benefício, a pessoa, antes de gerar a guia de pagamento do imposto, deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT. Após fazer o resgate dos pontos do Nota MT, o contribuinte deve seguir com o processo de pagamento do IPVA e emitir a guia de recolhimento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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