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MATO GROSSO

Mutirão Ambiental CAR Digital começa nesta segunda-feira (20) em Lucas do Rio Verde

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) participa, entre esta segunda e quinta-feira (20 e 23 de maio), do Mutirão Ambiental CAR Digital Médio Norte, organizado pela Prefeitura e Sindicato Rural de Lucas do Rio Verde (a 330 km de Cuiabá).

A Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental da Sema participará da abertura oficial do evento com uma palestra sobre o Cadastro Ambiental Rural, às 19h30, na Universidade Unilassalle. Entre os assuntos abordados estão os prazos estabelecidos para a análise do CAR, que é de 90 dias após a notificação via e-mail para revisar, aceitar ou recusar as informações no sistema do CAR Digital.

Entre 21 e 23 de maio, das 8 às 17 horas, produtores rurais e responsáveis técnicos poderão tirar dúvidas sobre a validação do registro ambiental de suas propriedade.

Neste mutirão ambiental, serão atendidos os municípios de Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Sorriso e Nova Mutum. Também será realizada uma roda de conversa com os responsáveis técnicos dos municípios inseridos no Mutirão Ambiental CAR Digital Médio Norte. O encontro ocorre nesta terça-feira (21.05), às 14:30.

Mutirão ambiental

O evento tem a parceria da Sema, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa).

A Sema participa por meio de atendimento individualizado com analistas sobre o CAR Digital. “Nosso objetivo é trazer o produtor rural e o responsável técnico para analisarem o CAR Digital confeccionado pela Sema e avaliarem o seu cadastro ambiental rural, para poderem validá-lo de imediato”, afirma a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto.

O CAR Digital é um projeto único no Brasil, 100% automatizado, para a análise dos cadastros de imóveis rurais do Estado. O sistema utiliza a tecnologia de imagens de satélites para apontar e gerar ao produtor o CAR aprovado pela Sema, trazendo mais agilidade em todo o processo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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