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STF forma maioria e título de 87 continua sendo só do Sport

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STF forma maioria e título de 87 continua sendo só do Sport
Tiago Fernandes

STF forma maioria e título de 87 continua sendo só do Sport

Uma verdadeira novela sem fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria para negar recurso em que o Flamengo pede para ser reconhecido como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987 e dono oficial da Taça das Bolinhas. No entanto, essa ainda não e decisão final porque o julgamento será finalizado apenas às 23h59 de hoje e, até lá os ministros podem mudar os seus votos. Atualmente, o São Paulo Futebol Clube é o detentor da taça.

De acordo com a Justiça, o Sport é o campeão de 1987. Na ocasião, o Flamengo foi campeão do módulo verde (equivalente à primeira divisão). Já o time pernambucano foi campeão do módulo amarelo, que equivaleria à segunda divisão. A CBF queria fazer um cruzamento entre os vencedores dos dois módulos para decretar o campeão do torneio, mas o então Clube dos 13, formado pelos principais clubes do país, se negou. O Flamengo não entrou em campo, obedecendo à decisão do bloco, e o Sport foi decretado campeão por W.O.

Taça das Bolinhas

A famosa Taça das Bolinhas foi criada em 1975 com o objetivo de premiar o primeiro campeão que conquistasse três campeonatos consecutivos ou cinco alternados. Caso este título fosse reconhecido, o Flamengo seria o primeiro clube brasileiro a conquistar cinco campeonatos brasileiros alternados depois de 1975, já que venceu os campeonatos de 1980, 1982, 1983 e 1992.

No entanto, em 2007, o São Paulo venceu também cinco vezes o Brasileirão e requereu a posse da Taça das Bolinhas, como legítimo campeão, sem qualquer tipo de contestação na ocasião. O clube já havia vencido os campeonatos brasileiros de 1977, 1986, 1991 e 2006.

Por conta da disputa jurídica, atualmente a Taça das Bolinhas se encontra sob os cuidados da Caixa Econômica Federal.

Voto dos ministros

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente ao recurso. Em manifestação ao STF, órgão afirmou que o próprio Supremo, em decisão transitada e julgada em 2018, reconheceu que o Sport como o legítimo campeão de 1987. Dessa forma, analisar novamente o caso representaria ofensa ao princípio da coisa julgada.

Em relação ao mérito do processo, o MPF sustenta que, para se chegar a uma conclusão diferente da adotada pelas instâncias judiciais inferiores, que reconhecem o São Paulo como campeão da Taça das Bolinhas, o STF teria de reexaminar fatos e provas, o que é vedado no âmbito de recurso.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, pontua o mesmo argumento usado pelo MPF, de que a questão já foi submetida à análise do STF no julgamento do RE no 881.864/RJ. Na ocasião, ficou decidido que “Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória”.

“Assim, o reconhecimento, em definitivo, do Sport Clube Recife como único campeão legítimo do torneio brasileiro de futebol 1987, conduz à inexorável improcedência do pedido formulado na ação principal, daí por que não merece prosperar a irresignação recursal”, diz trecho do acórdão transitado em julgado em 16/3/18.

“Por ser manifestamente improcedente, nego provimento ao agravo regimental e condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4o, do Código de Processo Civil, caso seja unânime a votação”, considerou Toffoli em seu voto.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

A discussão ocorre no ARE 1.416.874.

*Com informações do Ministério Público Federal

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Fonte: Nacional

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Pedro Paulo quer políticas para advogados com deficiência

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Uma das propostas da Chapa 2 – “Nova OAB” para fortalecer a inclusão dentro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é a criação de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade. De acordo com o candidato à presidência Pedro Paulo, o projeto visa garantir que advogados e advogadas que enfrentam dificuldades por conta de alguma deficiência encontrem portas abertas e todo suporte necessário dentro da entidade.

A ideia da implantação da comissão surgiu após sugestão da advogada Franciele Rahmeier, diagnosticada com transtorno do espectro autista. A jurista, que é candidata à secretária-geral da subseção de Primavera do Leste, declarou seu apoio a Pedro Paulo. Para ele, a Seccional mato-grossense precisa estar sempre aberta a ouvir, debater e criar medidas que garantam equidade também dentro da advocacia.

“Inclusão é conscientização. É ouvir, colocar-se no lugar do outro e permitir que cada um possa contribuir da melhor forma, com as suas experiências. Essa proposta vai auxiliar outros advogados e advogadas, que enfrentam as mesmas dificuldades da Drª Franciele, e assegurar a participação nas discussões sobre o tema em diversas esferas da política. Agradeço a ela por nos abrir os olhos para essa questão”, argumenta Pedro Paulo.

A advogada recebeu o diagnóstico há pouco mais de um ano, mas relata que desde antes tem enfrentado muitas dificuldades. Segundo ela, a principal é o julgamento preconceituoso que, muitas vezes, classifica essas pessoas como incapazes. Ainda conforme Franciele, dentro da própria OAB há esses obstáculos, principalmente quando se procura amparo para o desenvolvimento tranquilo da profissão.

“A gente precisa incluir para igualar essas classes. Tem muita gente que pergunta ‘cadê a OAB?’. A OAB, infelizmente, parece que tem medo de dar a cara a tapa em relação aos direitos que são nossos. O Pedro Paulo deu atenção a essa proposta não com teor político, mas com teor de acolhimento, no sentido de propor a mudança dessa realidade que temos hoje. Estávamos esquecidos e agora estamos sendo ouvidos”, afirma Franciele Rahmeier.

A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. O grupo, formado ainda por conselheiros titulares e suplentes, reúne membros da Capital e também de subseções do interior.

 

Fonte: ELEIÇÕES OAB MT

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