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MATO GROSSO

3ª Cavalgada da Família em Comodoro: Deputado Valmir Moretto Elogia Evento e Anuncia Preparativos para o 24º FEAGRO

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Fernanda Moraes/Assessoria de Comunicação Gabinete Dep. Valmir Moretto

No domingo, 1º de setembro, a 3ª Cavalgada da Família em Comodoro foi um verdadeiro sucesso, contando com a presença do Deputado Valmir Moretto. Durante o evento, Moretto parabenizou o Sindicato Rural pelo excelente trabalho, destacando o empenho do presidente Amir Signor e do vice-presidente Marco Antônio Sebbem. O deputado também expressou sua admiração pelo trabalho do João Vinícius, presidente da cavalgada, e pelo prefeito de Nova Lacerda, Uilson.

Valmir Moretto elogiou o evento, classificando-o como uma festa linda e de alto astral, que preserva as tradições transmitidas de geração para geração. Ele ressaltou a importância da Cavalgada da Família como um momento de diversão e união para toda a comunidade, com muita alegria e uma preparação antecipada para o 24º FEAGRO.

O 24º FEAGRO, programado para os dias 5, 6 e 7 de setembro, promete ser um evento imperdível. Com entrada franca, a festa contará com uma série de shows e atrações para todos os gostos. O evento é uma realização do Sindicato Rural de Comodoro, com o apoio do Sistema FAMATO, SENAR, IMEA, AgriHub, além de sindicatos rurais, o Governo do Estado de Mato Grosso, SECEL, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e dos Deputados Estaduais Valmir Moretto e Beto Dois a Um.

O Deputado Valmir Moretto convida todos a participar do FEAGRO e a aproveitar a boa música, energia positiva e diversas atrações que o evento tem a oferecer.

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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