A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá – Gabinete IV do Núcleo de Execuções Penais, lançou edital para convocação de instituições públicas e/ou privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sediadas na comarca de Cuiabá, para participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros oriundos de acordos de não persecução penal e penas pecuniárias.
Os recursos deveram ser empregados em ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede própria na Comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos um dos seguintes
Requisitos:
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de sanção criminal;
– Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Acolham mão-de-obra de pessoas em cumprimento de pena;
– Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
Os recursos também podem ser destinados a atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.
Inscrições – O prazo para cadastro das entidades é de 20 dias, a parti da publicação do edital, ou seja, até o dia 26 de setembro, devendo ser enviado pelo e-mail nepcba.entidades@tjmt.jus.br
Documentação – A entidades interessadas em se tornar beneficiárias deverão apresentar, no ato da inscrição, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
– cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório
– cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante
– número do CNPJ da entidade
– comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.
Seleção e divulgação do resultado – Todos os cadastros serão analisados pelo Juízo do Gabinete IV da Segunda Vara Criminal, conjuntamente com sua equipe. Após todo o procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
Apresentação do projeto – O projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estiverem com os cadastros regulares e deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais (Anexo II).
Após a análise, será publicada a lista de instituições habilitadas. As entidades podem apresentar um ou mais projetos.
Para mais informações, a equipe da Segunda Vara Criminal est[a à disposição por meio do telefone (65) 3648-6906 ou pelo e-mail nepcba.entidades@tjmt.jus.br.
Clique aqui para conferir os Anexos I e II do Edital – Formulário de Cadastro e Modelo Orientado Para Projeto (acórdão e sentenças – 2023 – setembro – 12- edital de convocação com anexos)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT