Connect with us

MATO GROSSO

26º episódio de Magistratura e Sociedade entrevista professores Willis Guerra Filho e Walter Gomide

Publicado

em

Está no ar o 26º episódio do programa Magistratura e Sociedade, com uma entrevista os professores de Filosofia, Willis Santiago Guerra Filho, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e Walter Gomide do Nascimento Júnior, da Universidade Federal de Mato Grosso. O programa, que está disponível no canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no Youtube, tem como tema “A ética e seus desdobramentos contemporâneos – da inteligência artificial à ética quântica transreal” e foi conduzido pelo juiz de Direito Gonçalo de Antunes de Barros Neto.
 
Dentre os temas abordados eles falaram sobre a data governança. “A soberania de dados é fundamental como aspecto da soberania geral. Há quem diga e disse que o os dados são o novo petróleo, que tem a mesma importância política e econômica nas relações nacionais e internacionais, embora esse novo bem seja bastante imaterial.”
 
Willis complementou falando sobre o uso dos dados e a propriedade de quem o produz. “Acredito que onde há essas ideias de propriedade, deve haver o respeito pela autoria ou por uma espécie de posse do dado que está sendo posto aí em avaliação. Controles em geral, que o Estado possa fazer, eu acho que talvez seja o caso, desde que isso não viole o princípio fundamental da autonomia, dede que o indivíduo, de alguma maneira, consiga ter essa autonomia preservada e que não haja controle excessivo.”
 
Walter Gomide do Nascimento Júnior, pós-doutor em fundamentos da matemática pela Universidade Federal do Rio de Janeiro é mestre e doutor em filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Possui experiência em lógica, fundamentação da Matemática e estética – relação entre Filosofia e Música. É professor na Universidade Federal de Mato Grosso.
 
Já o professor Guerra Filho, é pós-doutor em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro e livre-docente em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Ceará (1996). É mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutor em ciência do Direito pela Universidade de Bielefeld, na Alemanha; em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais; pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, em Comunicação e Semiótica e em Psicologia Social; ambos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente, é professor titular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), em dedicação exclusiva.
 
 
O programa Magistratura e Sociedade é uma iniciativa promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A ação pedagógica tem o objetivo de ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais e ainda estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes, desembargadores e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas. Também visa humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Peça publicitária colorida e horizontal. Dois homens estão dispostos o primeiro usa barba, camisa xadrez e está sorrindo. Já o segundo está sério tem os cabelos pretos penteados para traz, barba branca e usa camiseta preta. Texto: Magistratura e Sociedade. Professo Walter Gomide do Nascimento Júnior. Professor Willis Santiago Guerra Filho. Assista agora. 25º episódio. A peça é assinada pelos logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora