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MATO GROSSO

1º Encontro do MPMT sobre Autismo e Inclusão ocorre nesta sexta-feira

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Será realizado nesta sexta-feira (26), a partir das 7h30, o 1º Encontro do Ministério Público de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O evento é destinado a integrantes do MPMT, profissionais da educação, saúde e assistência social, integrantes do sistema de garantias e de direitos, organizações da sociedade civil e público em geral. Com carga horária de oito horas, o encontro será transmitido pelo canal do MPMT no YouTube (clique aqui).  

Para participação presencial foi necessária inscrição prévia e as vagas foram preenchidas em menos de 24 horas. A iniciativa é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa com Deficiência e com as procuradorias de Justiça especializadas na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e na Defesa da Criança e do Adolescente. 

A programação do evento inclui quatro painéis, divididos em dois blocos: autismo e saúde pela manhã e autismo e educação no período da tarde. O primeiro painel terá início às 9h15, com o tema “Transtorno do Espectro Autista: do diagnóstico à intervenção”, que será abordado pela médica neurologista infantil Paola Fadul Vianna da Cunha. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e o promotor de Justiça Alexandre Balas serão os debatedores. Às 10h30 ocorre o painel “Direito à saúde da pessoa autista: uma análise completa”, ministrado pela advogada Carla Borges Bertin, com debates dos promotores de Justiça Wagner Cezar Fachone e Milton Mattos da Silveira Neto. 

Às 14h, o tema “Atendimento educacional especializado na perspectiva inclusiva” será abordado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, com debates dos promotores de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa e Miguel Slhessarenko Junior. O último painel será “A importância da família no desenvolvimento da pessoa autista”, com a promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e debates dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Henrique de Carvalho Pugliesi. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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