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MATO GROSSO

1º Encontro de Acessibilidade do Poder Judiciário: Inscrições encerram nesta segunda-feira, 27

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Encerra nesta segunda-feira (27 de novembro), o prazo de inscrição para os interessados em participar do 1º Encontro de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento será realizado no dia 30 de novembro (quinta-feira), das 9h às 17h30, de forma híbrida, com transmissão pela plataforma Microsoft Teams, e presencialmente no Auditório Gervásio Leite, localizado na sede do Tribunal de Justiça. Clique aqui para acessar o formulário de inscrições.  
 
O encontro realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, tem o objetivo de promover a conscientização e discutir ações concretas, capazes de garantir que as pessoas com deficiência tenham igualdade de acesso e participação no sistema judiciário.
 
O evento é destinado à capacitação de juízes (as), membros do Ministério Público, advogados (as), servidores (as), assessores (as), estudantes de Direito e demais profissionais atuantes no âmbito jurídico.
 
O encontro também tem como finalidade discutir estratégias e boas práticas para tornar o sistema judiciário mais acessível e inclusivo, como a implementação de tecnologias assistivas, adaptação de espaços físicos, treinamento de servidores públicos para lidar com questões relacionadas à acessibilidade, entre outros aspectos.
 
As palestras serão ministradas por profissionais das áreas da Psicologia, Pedagogia e Comportamento Humano.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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